Pular para o conteúdo

Site para imobiliária e corretor de imóveis: o que não pode faltar e as regras do CRECI

O que o site de uma imobiliária ou de um corretor precisa ter: busca por bairro, página do imóvel, captação, WhatsApp e CRECI, dentro das regras.

• Atualizado em 10/10/2026 14h55 • 11 min de leitura

Mão segura um celular na horizontal e grava em vídeo a sala clara de um apartamento, com mesa, cadeiras e janela ao fundo
Foto: Nicolas Solerieu / Unsplash

Resposta rápida

Um site para imobiliária (ou para corretor de imóveis) precisa fazer três coisas: mostrar os imóveis de um jeito fácil de procurar (por bairro, tipo e finalidade), atrair proprietários que querem vender ou alugar e levar o contato direto para você, pelo WhatsApp. E precisa seguir as regras da profissão: toda propaganda leva o número do CRECI (Decreto 81.871/1978, art. 4º), só se anuncia imóvel com autorização escrita do proprietário (art. 5º) e os dados precisam ser rigorosamente certos (Código de Ética do COFECI, art. 4º, II).

Os portais continuam úteis, porque reúnem muita gente que já procura imóvel. O site próprio é onde ficam a sua marca e os seus contatos. Abaixo, o que montar, as regras e um checklist.

O que um site para imobiliária precisa fazer

Três pessoas diferentes entram no site de uma imobiliária:

Quem entra O que quer O que o site precisa ter
Quem quer comprar Achar imóveis no bairro e no preço certos Busca por bairro, tipo e preço; uma página por imóvel
Quem quer alugar Saber o custo do mês e marcar visita rápido Aluguel, condomínio e IPTU na página; WhatsApp com o código do imóvel
Quem quer vender, alugar ou entregar a administração do próprio imóvel Saber se pode confiar em você Página de captação com formulário curto, CRECI e região de atuação

O terceiro grupo é o que muitos sites esquecem. O proprietário é quem traz o estoque, e a página dele é a mais fácil de manter: não muda toda semana.

As páginas que não podem faltar

  1. Início: o que você faz e onde, o nome com o CRECI, o WhatsApp e atalhos para "comprar", "alugar" e "anunciar meu imóvel".
  2. Imóveis (busca): filtros por finalidade (venda ou locação), tipo, bairro, faixa de preço e quartos. Quem chega pelo celular quer filtrar em poucos toques.
  3. Página de cada imóvel: o coração do site (detalhes abaixo).
  4. Anuncie seu imóvel (captação): explique o que acontece depois do contato e peça só o essencial: nome, telefone, tipo do imóvel, bairro e se o proprietário quer vender, alugar ou entregar a administração.
  5. Sobre: quem é a imobiliária ou o corretor, a região onde atua e a equipe, cada corretor com o próprio CRECI.
  6. Contato e política de privacidade: endereço, mapa, horário, WhatsApp e o que você faz com os dados do formulário.

A página do imóvel: os dados que evitam a pergunta repetida

Cada pergunta que a página não responde vira uma mensagem a mais no WhatsApp, ou um interessado que desiste calado:

Campo Por que importa
Código do imóvel A equipe sabe na hora de qual imóvel se trata
Finalidade e preço Venda ou locação, com o valor de hoje
Condomínio e IPTU Fazem parte do custo; sem eles, o interessado só descobre na visita
Área, quartos, suítes e vagas São os filtros que a pessoa usou para chegar ali
Bairro e localização Exata ou aproximada, como combinado com o proprietário
Fotos reais e atuais Se alguma for ilustrativa (decorado ou projeto), avise na foto
Em lançamento ou loteamento: número do registro A lei exige (veja a tabela das regras)

E um modelo de mensagem pronta para o botão de WhatsApp de cada imóvel:

Olá! Vi no site o imóvel código [código], [tipo] no bairro [bairro], e quero mais informações.

As regras do CRECI e do COFECI para o site

O site é propaganda, como a placa e o anúncio no portal. As regras sobre nome e CRECI valem para qualquer tipo de divulgação (Resolução COFECI 1.065/2007, art. 7º):

No site O que diz a regra Fonte
Número do CRECI Obrigatório em toda propaganda Decreto 81.871/1978, art. 4º; Lei 6.530/1978, art. 20, IV
Nome da imobiliária Seguido de "CRECI", do número e da letra "J", com pelo menos 25% do tamanho do nome Resolução 1.065/2007, art. 5º
Nome do corretor autônomo Seguido de "corretor de imóveis", "CRECI" e o número, com pelo menos 25% do tamanho do nome Resolução 1.065/2007, art. 2º
Nome fantasia Só depois de registrado no CRECI; corretor pessoa física só usa se estiver inscrito como empresário na Junta Comercial Resolução 1.065/2007, arts. 3º e 6º
Cada imóvel anunciado Só com contrato escrito de intermediação ou autorização escrita do proprietário Decreto 81.871/1978, art. 5º; Lei 6.530/1978, art. 20, III
Imóvel loteado ou em condomínio Número do registro do loteamento ou da incorporação Lei 6.530/1978, art. 20, V
Dados do imóvel Rigorosamente certos, sem omitir o que o deprecia, e nada de anunciar "capciosamente" Código de Ética, art. 4º, II, e art. 6º, XVII

Na prática, o CRECI fica junto do nome ou do logo, em todas as páginas, em tamanho legível. Um modelo de rodapé:

Jardim Azul Imóveis (empresa fictícia) · CRECI 00000-J · [endereço], [cidade]

O que o Código de Defesa do Consumidor acrescenta

O Código de Defesa do Consumidor diz que a informação precisa que você publica obriga quem anuncia (art. 30), que preço e características devem ser informados de forma correta e clara (art. 31) e que é proibida a publicidade enganosa, inclusive por omissão de dado essencial (art. 37). No dia a dia: imóvel vendido ou alugado sai do site no mesmo dia, o preço publicado é o de hoje e foto ilustrativa vem com aviso.

O site de R$ 77/mês serve para a sua imobiliária?

Depende do estoque, e vale ser direto. O site profissional da MKT Miranda custa R$ 77/mês, sem taxa de criação: até 5 páginas, WhatsApp em todas, pronto para o Google e no ar em até 7 dias depois que recebemos o material. O plano é anual, cobrado mês a mês no cartão (se cancelar antes, a multa é de 50% dos meses que faltam), com 1 atualização por mês. Domínio e hospedagem ficam no nome da sua empresa e são pagos à parte; a conta está em quanto custa um site para empresa.

Seu caso O que faz sentido
Corretor autônomo ou imobiliária pequena, com o estoque nos portais Site enxuto: início, sobre, serviços, captação de proprietários e contato, com CRECI e WhatsApp. O site de R$ 77 resolve.
Imobiliária com muitos imóveis entrando e saindo toda semana Site com busca de imóveis ligado ao seu sistema. É outro projeto, maior.

Com 5 páginas e 1 atualização por mês, uma vitrine de imóveis não acompanharia um estoque que muda toda semana, e imóvel vendido no ar é o que as regras pedem para evitar. Se o seu caso é o segundo, chame a gente no WhatsApp pela página de sites e conte o que você precisa.

Portal ou site próprio: a comparação honesta

Portal imobiliário Site próprio
Visitas Já reúne muita gente procurando imóvel Depende de você levar gente: Google, anúncios, redes sociais
Na tela Seu imóvel ao lado dos de outras imobiliárias Só os seus imóveis
Marca Você é mais um anunciante O cliente guarda o seu nome
Contato Chega pelo portal, nas regras dele Chega direto para você
Anúncio no Google O clique leva para o portal O clique leva para a sua página

Não é preciso escolher um. O portal traz volume; o site guarda a marca, recebe os proprietários e é o destino dos seus anúncios.

Integração com portais, em linguagem simples

Quem tem muitos imóveis costuma cadastrá-los uma vez só, num sistema de gestão imobiliária. O sistema gera um arquivo de integração (o "XML" ou "feed") que os portais leem para publicar os anúncios, e que pode alimentar também o site, quando ele é feito para isso. Pergunte ao fornecedor com quais portais ele integra, se alimenta o seu site e se o imóvel vendido sai de todos os lugares de uma vez.

Site e Google Ads: o anúncio leva para a página certa

Quem pesquisa "apartamento 2 quartos à venda" num bairro quer cair na lista daquele bairro, não na página inicial; quem pesquisa "quero vender meu imóvel" deve cair na página de captação. Sem páginas de imóveis, a campanha para compradores perde força; a de proprietários funciona com a página de captação.

As regras do site valem para o anúncio: CRECI na peça e na página, e "a partir de" só com um imóvel disponível por aquele preço. Mostramos como montamos essas campanhas em Google Ads para imobiliárias. A gestão é mensal, sem fidelidade, com a conta de anúncios no nome da sua empresa e relatório todo mês. Quem contrata a gestão e não tem site ganha o site junto (a hospedagem continua por conta do cliente).

Para a busca "imobiliária perto de mim", conta muito o Perfil da Empresa no Google.

LGPD: o cuidado com os contatos

Todo formulário coleta dados pessoais: de quem procura imóvel e, na captação, do proprietário. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pede que você use só os dados necessários para uma finalidade clara (art. 6º) e informe para que servem e quem é o responsável (art. 9º). No site:

  • No primeiro contato, peça nome, telefone e interesse. Documentos e renda ficam para a proposta.
  • Diga perto do botão de enviar para que o contato será usado.
  • Tenha uma política de privacidade com o nome da empresa e um contato para pedidos sobre os dados.

Os erros mais comuns (e como corrigir)

Erro Por que é problema Como corrigir
Imóvel vendido continua no site O anúncio obriga e pode enganar (CDC, arts. 30 e 37) Tirar do ar no mesmo dia; revisar a lista toda semana
CRECI em letra miúda no rodapé A regra pede tamanho mínimo (Resolução 1.065/2007) Colocar junto do nome ou do logo
Imóvel sem autorização escrita Proibido anunciar (Decreto 81.871/1978, art. 5º) Guardar o documento de cada imóvel

Checklist do site da imobiliária

Importante: este artigo é informativo e resume as normas federais da profissão. Ele não substitui a leitura da lei, das resoluções do COFECI e das orientações do CRECI do seu estado.

Se você não sabe o que falta primeiro (site, perfil no Google ou anúncios), o diagnóstico gratuito mostra em poucos minutos. E veja também o que é um site institucional.

Perguntas frequentes

Preciso colocar o número do CRECI no site?

Sim. O número de inscrição é obrigatório em toda propaganda (Decreto 81.871/1978, art. 4º), e o site é propaganda. Coloque junto do nome, em todas as páginas.

Corretor autônomo pode ter site com nome fantasia?

Só se estiver inscrito como empresário na Junta Comercial e tiver o nome registrado no CRECI (Resolução 1.065/2007, arts. 3º e 6º). Sem isso, use o seu nome, seguido de "corretor de imóveis" e do CRECI.

Posso anunciar no site um imóvel sem autorização do proprietário?

Não. Só anuncia publicamente quem tem contrato escrito de intermediação ou autorização escrita do proprietário (Decreto 81.871/1978, art. 5º).

O site precisa mostrar condomínio e IPTU?

A lei não traz uma lista de campos, mas exige informação correta e clara sobre o preço (CDC, art. 31) e proíbe omitir dado essencial (art. 37). Por isso, o mais seguro é mostrar.

Vale a pena ter site se já anuncio nos portais?

Vale, porque um completa o outro: o portal traz volume, e o site guarda a sua marca e recebe os proprietários e os cliques dos seus anúncios.

Fontes oficiais

Qual é o próximo passo para o site da sua empresa?

Sua empresa já tem site hoje?

Soluções relacionadas

Google Ads

Gestão mensal de Google Ads

Conversa sem compromisso

Quero que a MKT Miranda gerencie meu Google Ads
Eduardo Miranda, fundador da MKT Miranda

Fundador da Agência MKT Miranda

Há mais de 6 anos trabalho com anúncios no Google para empresas. As campanhas de Google Ads da agência já contribuíram para mais de R$ 10 milhões em faturamento dos nossos clientes.

Mais artigos