Resposta rápida
Um site para imobiliária (ou para corretor de imóveis) precisa fazer três coisas: mostrar os imóveis de um jeito fácil de procurar (por bairro, tipo e finalidade), atrair proprietários que querem vender ou alugar e levar o contato direto para você, pelo WhatsApp. E precisa seguir as regras da profissão: toda propaganda leva o número do CRECI (Decreto 81.871/1978, art. 4º), só se anuncia imóvel com autorização escrita do proprietário (art. 5º) e os dados precisam ser rigorosamente certos (Código de Ética do COFECI, art. 4º, II).
Os portais continuam úteis, porque reúnem muita gente que já procura imóvel. O site próprio é onde ficam a sua marca e os seus contatos. Abaixo, o que montar, as regras e um checklist.
O que um site para imobiliária precisa fazer
Três pessoas diferentes entram no site de uma imobiliária:
| Quem entra | O que quer | O que o site precisa ter |
|---|---|---|
| Quem quer comprar | Achar imóveis no bairro e no preço certos | Busca por bairro, tipo e preço; uma página por imóvel |
| Quem quer alugar | Saber o custo do mês e marcar visita rápido | Aluguel, condomínio e IPTU na página; WhatsApp com o código do imóvel |
| Quem quer vender, alugar ou entregar a administração do próprio imóvel | Saber se pode confiar em você | Página de captação com formulário curto, CRECI e região de atuação |
O terceiro grupo é o que muitos sites esquecem. O proprietário é quem traz o estoque, e a página dele é a mais fácil de manter: não muda toda semana.
As páginas que não podem faltar
- Início: o que você faz e onde, o nome com o CRECI, o WhatsApp e atalhos para "comprar", "alugar" e "anunciar meu imóvel".
- Imóveis (busca): filtros por finalidade (venda ou locação), tipo, bairro, faixa de preço e quartos. Quem chega pelo celular quer filtrar em poucos toques.
- Página de cada imóvel: o coração do site (detalhes abaixo).
- Anuncie seu imóvel (captação): explique o que acontece depois do contato e peça só o essencial: nome, telefone, tipo do imóvel, bairro e se o proprietário quer vender, alugar ou entregar a administração.
- Sobre: quem é a imobiliária ou o corretor, a região onde atua e a equipe, cada corretor com o próprio CRECI.
- Contato e política de privacidade: endereço, mapa, horário, WhatsApp e o que você faz com os dados do formulário.
A página do imóvel: os dados que evitam a pergunta repetida
Cada pergunta que a página não responde vira uma mensagem a mais no WhatsApp, ou um interessado que desiste calado:
| Campo | Por que importa |
|---|---|
| Código do imóvel | A equipe sabe na hora de qual imóvel se trata |
| Finalidade e preço | Venda ou locação, com o valor de hoje |
| Condomínio e IPTU | Fazem parte do custo; sem eles, o interessado só descobre na visita |
| Área, quartos, suítes e vagas | São os filtros que a pessoa usou para chegar ali |
| Bairro e localização | Exata ou aproximada, como combinado com o proprietário |
| Fotos reais e atuais | Se alguma for ilustrativa (decorado ou projeto), avise na foto |
| Em lançamento ou loteamento: número do registro | A lei exige (veja a tabela das regras) |
E um modelo de mensagem pronta para o botão de WhatsApp de cada imóvel:
Olá! Vi no site o imóvel código [código], [tipo] no bairro [bairro], e quero mais informações.
As regras do CRECI e do COFECI para o site
O site é propaganda, como a placa e o anúncio no portal. As regras sobre nome e CRECI valem para qualquer tipo de divulgação (Resolução COFECI 1.065/2007, art. 7º):
| No site | O que diz a regra | Fonte |
|---|---|---|
| Número do CRECI | Obrigatório em toda propaganda | Decreto 81.871/1978, art. 4º; Lei 6.530/1978, art. 20, IV |
| Nome da imobiliária | Seguido de "CRECI", do número e da letra "J", com pelo menos 25% do tamanho do nome | Resolução 1.065/2007, art. 5º |
| Nome do corretor autônomo | Seguido de "corretor de imóveis", "CRECI" e o número, com pelo menos 25% do tamanho do nome | Resolução 1.065/2007, art. 2º |
| Nome fantasia | Só depois de registrado no CRECI; corretor pessoa física só usa se estiver inscrito como empresário na Junta Comercial | Resolução 1.065/2007, arts. 3º e 6º |
| Cada imóvel anunciado | Só com contrato escrito de intermediação ou autorização escrita do proprietário | Decreto 81.871/1978, art. 5º; Lei 6.530/1978, art. 20, III |
| Imóvel loteado ou em condomínio | Número do registro do loteamento ou da incorporação | Lei 6.530/1978, art. 20, V |
| Dados do imóvel | Rigorosamente certos, sem omitir o que o deprecia, e nada de anunciar "capciosamente" | Código de Ética, art. 4º, II, e art. 6º, XVII |
Na prática, o CRECI fica junto do nome ou do logo, em todas as páginas, em tamanho legível. Um modelo de rodapé:
Jardim Azul Imóveis (empresa fictícia) · CRECI 00000-J · [endereço], [cidade]
O que o Código de Defesa do Consumidor acrescenta
O Código de Defesa do Consumidor diz que a informação precisa que você publica obriga quem anuncia (art. 30), que preço e características devem ser informados de forma correta e clara (art. 31) e que é proibida a publicidade enganosa, inclusive por omissão de dado essencial (art. 37). No dia a dia: imóvel vendido ou alugado sai do site no mesmo dia, o preço publicado é o de hoje e foto ilustrativa vem com aviso.
O site de R$ 77/mês serve para a sua imobiliária?
Depende do estoque, e vale ser direto. O site profissional da MKT Miranda custa R$ 77/mês, sem taxa de criação: até 5 páginas, WhatsApp em todas, pronto para o Google e no ar em até 7 dias depois que recebemos o material. O plano é anual, cobrado mês a mês no cartão (se cancelar antes, a multa é de 50% dos meses que faltam), com 1 atualização por mês. Domínio e hospedagem ficam no nome da sua empresa e são pagos à parte; a conta está em quanto custa um site para empresa.
| Seu caso | O que faz sentido |
|---|---|
| Corretor autônomo ou imobiliária pequena, com o estoque nos portais | Site enxuto: início, sobre, serviços, captação de proprietários e contato, com CRECI e WhatsApp. O site de R$ 77 resolve. |
| Imobiliária com muitos imóveis entrando e saindo toda semana | Site com busca de imóveis ligado ao seu sistema. É outro projeto, maior. |
Com 5 páginas e 1 atualização por mês, uma vitrine de imóveis não acompanharia um estoque que muda toda semana, e imóvel vendido no ar é o que as regras pedem para evitar. Se o seu caso é o segundo, chame a gente no WhatsApp pela página de sites e conte o que você precisa.
Portal ou site próprio: a comparação honesta
| Portal imobiliário | Site próprio | |
|---|---|---|
| Visitas | Já reúne muita gente procurando imóvel | Depende de você levar gente: Google, anúncios, redes sociais |
| Na tela | Seu imóvel ao lado dos de outras imobiliárias | Só os seus imóveis |
| Marca | Você é mais um anunciante | O cliente guarda o seu nome |
| Contato | Chega pelo portal, nas regras dele | Chega direto para você |
| Anúncio no Google | O clique leva para o portal | O clique leva para a sua página |
Não é preciso escolher um. O portal traz volume; o site guarda a marca, recebe os proprietários e é o destino dos seus anúncios.
Integração com portais, em linguagem simples
Quem tem muitos imóveis costuma cadastrá-los uma vez só, num sistema de gestão imobiliária. O sistema gera um arquivo de integração (o "XML" ou "feed") que os portais leem para publicar os anúncios, e que pode alimentar também o site, quando ele é feito para isso. Pergunte ao fornecedor com quais portais ele integra, se alimenta o seu site e se o imóvel vendido sai de todos os lugares de uma vez.
Site e Google Ads: o anúncio leva para a página certa
Quem pesquisa "apartamento 2 quartos à venda" num bairro quer cair na lista daquele bairro, não na página inicial; quem pesquisa "quero vender meu imóvel" deve cair na página de captação. Sem páginas de imóveis, a campanha para compradores perde força; a de proprietários funciona com a página de captação.
As regras do site valem para o anúncio: CRECI na peça e na página, e "a partir de" só com um imóvel disponível por aquele preço. Mostramos como montamos essas campanhas em Google Ads para imobiliárias. A gestão é mensal, sem fidelidade, com a conta de anúncios no nome da sua empresa e relatório todo mês. Quem contrata a gestão e não tem site ganha o site junto (a hospedagem continua por conta do cliente).
Para a busca "imobiliária perto de mim", conta muito o Perfil da Empresa no Google.
LGPD: o cuidado com os contatos
Todo formulário coleta dados pessoais: de quem procura imóvel e, na captação, do proprietário. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pede que você use só os dados necessários para uma finalidade clara (art. 6º) e informe para que servem e quem é o responsável (art. 9º). No site:
- No primeiro contato, peça nome, telefone e interesse. Documentos e renda ficam para a proposta.
- Diga perto do botão de enviar para que o contato será usado.
- Tenha uma política de privacidade com o nome da empresa e um contato para pedidos sobre os dados.
Os erros mais comuns (e como corrigir)
| Erro | Por que é problema | Como corrigir |
|---|---|---|
| Imóvel vendido continua no site | O anúncio obriga e pode enganar (CDC, arts. 30 e 37) | Tirar do ar no mesmo dia; revisar a lista toda semana |
| CRECI em letra miúda no rodapé | A regra pede tamanho mínimo (Resolução 1.065/2007) | Colocar junto do nome ou do logo |
| Imóvel sem autorização escrita | Proibido anunciar (Decreto 81.871/1978, art. 5º) | Guardar o documento de cada imóvel |
Checklist do site da imobiliária
Importante: este artigo é informativo e resume as normas federais da profissão. Ele não substitui a leitura da lei, das resoluções do COFECI e das orientações do CRECI do seu estado.
Se você não sabe o que falta primeiro (site, perfil no Google ou anúncios), o diagnóstico gratuito mostra em poucos minutos. E veja também o que é um site institucional.
Perguntas frequentes
Preciso colocar o número do CRECI no site?
Sim. O número de inscrição é obrigatório em toda propaganda (Decreto 81.871/1978, art. 4º), e o site é propaganda. Coloque junto do nome, em todas as páginas.
Corretor autônomo pode ter site com nome fantasia?
Só se estiver inscrito como empresário na Junta Comercial e tiver o nome registrado no CRECI (Resolução 1.065/2007, arts. 3º e 6º). Sem isso, use o seu nome, seguido de "corretor de imóveis" e do CRECI.
Posso anunciar no site um imóvel sem autorização do proprietário?
Não. Só anuncia publicamente quem tem contrato escrito de intermediação ou autorização escrita do proprietário (Decreto 81.871/1978, art. 5º).
O site precisa mostrar condomínio e IPTU?
A lei não traz uma lista de campos, mas exige informação correta e clara sobre o preço (CDC, art. 31) e proíbe omitir dado essencial (art. 37). Por isso, o mais seguro é mostrar.
Vale a pena ter site se já anuncio nos portais?
Vale, porque um completa o outro: o portal traz volume, e o site guarda a sua marca e recebe os proprietários e os cliques dos seus anúncios.
Fontes oficiais
- Lei 6.530/1978: profissão de corretor de imóveis (Planalto)
- Decreto 81.871/1978: regulamenta a Lei 6.530 (Planalto)
- Resolução COFECI 1.065/2007: nome e CRECI na divulgação (publicada pelo CRECI-SC)
- Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução COFECI 326/1992 (COFECI)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (Planalto)
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (Planalto)
Qual é o próximo passo para o site da sua empresa?
Sua empresa já tem site hoje?
Pelo que você respondeu, o caminho é este:
Site profissional por assinatura
Site sob medida para a sua empresa, com botão de WhatsApp, funcionando no celular e pronto para o Google. Sem taxa de criação, no ar em até 7 dias depois que recebemos tudo. Domínio e hospedagem ficam no nome da sua empresa (cerca de R$ 12/mês no 1º ano, pagos direto na Hostinger).
Quero meu site por R$ 77/mêsPelo que você respondeu, o caminho é este:
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