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Site para dentista: o que o CFO permite, o que evitar e o que não pode faltar

Como ter um site de dentista ou de clínica dentro do Código de Ética Odontológica: o que é obrigatório, o que é proibido, páginas, fotos e LGPD.

• Atualizado em 10/10/2026 14h55 • 11 min de leitura

Dentista de touca estampada, máscara e jaleco olha por cima do ombro em clínica odontológica clara, com colega ao fundo
Foto: Divaris Shirichena / Unsplash

Resposta rápida

Sim, dentista pode ter site. O Código de Ética Odontológica, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), permite anunciar em qualquer meio de comunicação, desde que as regras dele sejam seguidas (art. 42). Um site para dentista precisa mostrar nome, a profissão (cirurgião-dentista) e o número do CRO; em clínica, também nome e CRO do responsável técnico (art. 43). Pode mostrar especialidades registradas, endereço, horário e convênios. Não pode ter preço, parcelamento, "avaliação grátis", promessa de resultado, sorteio nem a palavra "popular". Fotos de pacientes só nas condições da Resolução CFO-196/2019; no site de clínica, o caminho seguro é não usar.

O que diz o CFO sobre site de dentista

Três textos valem para o site:

  • O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012), no capítulo da publicidade (arts. 41 a 46). Ele vale para o dentista e também para clínicas, policlínicas e convênios (art. 46).
  • A Lei 5.081/1966, que regula a profissão e proíbe anunciar preços e modalidades de pagamento que signifiquem competição desleal (art. 7º, g).
  • A Resolução CFO-196/2019, sobre selfies e imagens de tratamentos.

Em 2025, depois de uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Resolução CFO-271/2025 tirou do Código as proibições ligadas a descontos e cartões de desconto, como explica a notícia oficial do CFO. O PDF do Código no site do CFO ainda traz o texto original, então vale ler os dois juntos. A notícia também informa que uma revisão completa do Código está em andamento, sem data.

Pela publicidade fora das regras respondem juntos os donos, o responsável técnico e os profissionais que participaram (art. 45). O texto do site é responsabilidade da clínica, mesmo que outra pessoa o escreva.

Pode e não pode: a tabela com a regra de cada ponto

No site do consultório ou da clínica Pode? Regra
Nome, "cirurgião-dentista" e número de inscrição no CRO Deve ter Código, art. 43
Clínica: nome e CRO do responsável técnico Deve ter Código, art. 43
Especialidades registradas no CRO, mestrado e doutorado Sim Código, art. 43, § 1º, II e III
Endereço, telefone, e-mail, horário, convênios, atendimento domiciliar e hospitalar Sim Código, art. 43, § 1º, IV
Textos educativos sobre saúde bucal (blog) Sim, só de esclarecimento Código, art. 44, V
Preço, "a partir de R$", parcelamento Não Código, art. 44, I; Lei 5.081/1966, art. 7º, g
"Avaliação grátis", "consulta gratuita", "sem compromisso" Não Código, art. 20, IX
Brinde, prêmio, sorteio ou vale-presente Não Código, art. 20, VIII e X (redação da Res. CFO-271/2025)
Promessa de resultado ou sensacionalismo Não Res. CFO-196/2019, art. 2º, § 1º
Especialidade não registrada Não Código, art. 44, II
Chamar a técnica de outros dentistas de ultrapassada Não Código, art. 44, IV
A palavra "popular" Não Código, art. 44, VII
Diagnóstico ou indicação de tratamento pelo site Não Código, art. 44, V
Nome, foto ou dado que identifique paciente, para promover a clínica Não Código, art. 44, VI

E o desconto? Oferecer desconto deixou de ser infração em 2025. Mas o art. 44, I, continua proibindo publicidade "com preços" e "modalidades de pagamento", e anunciar desconto quase sempre esbarra nisso. Até o CFO publicar o texto novo, o mais seguro é não anunciar desconto no site.

Depoimentos de pacientes: o art. 44, VI, proíbe divulgar elemento que identifique o paciente com fim de autopromoção, mesmo com autorização. Depoimento no site é autopromoção e costuma falar de resultado. O caminho seguro é não usar, nem copiar para o site avaliações do Google com o nome de quem escreveu.

Consultório ou clínica: o que precisa aparecer

Situação O que precisa aparecer Regra
Dentista que atende como pessoa física Nome, "cirurgião-dentista" e CRO Art. 43
Clínica (pessoa jurídica) Nome e inscrição da clínica no CRO, mais nome e CRO do responsável técnico Art. 43
Clínica que cita especialidades (ex.: Ortodontia) Ter profissional com a especialidade registrada e publicar a lista dos profissionais com suas qualificações Art. 43, § 2º
Clínico geral que faz um procedimento (ex.: prótese) Pode citar a área, com "clínico geral" antes Art. 43, § 1º, I e VI

O jeito mais simples: dados obrigatórios no rodapé de todas as páginas e uma página de equipe.

As páginas que não podem faltar num site para dentista

Um site de odontologia precisa responder ao que o paciente pergunta antes de marcar: o que fazem, quem atende, se aceita o convênio, onde fica e como marcar.

  1. Início: o que a clínica faz, em que bairro e cidade, com o botão de WhatsApp à vista.
  2. Tratamentos: um bloco para cada um (clínica geral, implante, ortodontia, clareamento, urgência), com o que é, para quem costuma ser indicado e como é a primeira consulta. Sem preço, sem promessa e com quem atende (especialidade e CRO). Separar os tratamentos também ajuda o Google a entender para quais buscas o site é relevante.
  3. Equipe: foto, nome e CRO de cada profissional, com a especialidade registrada ou "clínico geral" e a área de atuação. Títulos só se forem verdadeiros.
  4. Convênios, localização e contato: convênios aceitos (sempre atualizados), endereço, mapa, horários, telefone e WhatsApp.
  5. Política de privacidade: o que o site faz com os dados de quem entra em contato.

Dados de saúde: cuidado com formulário e WhatsApp

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica o dado referente à saúde como dado pessoal sensível (art. 5º, II), que só pode ser tratado nas situações do art. 11, como o consentimento específico e destacado do paciente. Na prática:

  • Formulário curto: nome, telefone e melhor horário bastam. Queixa, fotos da boca e exames ficam para a consulta.
  • Política de privacidade clara: o paciente tem direito de saber para que os dados são usados, quem é o responsável e como falar com ele (LGPD, art. 9º).
  • Sigilo no atendimento: quem responde o WhatsApp lida com informação de paciente, e deixar de orientar os colaboradores sobre sigilo é infração (Código, art. 14, II).

Fotos no site: o que pode e o que evitar

  • Equipe, fachada, recepção e consultório: o caminho mais seguro. Mostra onde é e quem atende, sem expor paciente.
  • Selfie com paciente: a Resolução CFO-196/2019 permite, com o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) do paciente e sem mostrar equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos identificáveis (art. 1º).
  • Antes e depois: aqui as regras se chocam. O Código ainda trata imagens de "antes e depois" como infração (art. 44, I e XII). A 196 autorizou imagens do diagnóstico e da conclusão do tratamento, publicadas pelo dentista que fez o procedimento, com TCLE, nome e CRO, e sem frase sensacionalista (arts. 2º e 4º). Imagem do procedimento em andamento continua proibida (art. 3º).
  • No site da clínica: num texto de janeiro de 2026, o próprio CFO diz que a 196 "proíbe a divulgação de resultados por terceiros, inclusive pessoas jurídicas". Por isso, em site de clínica, o caminho seguro é não publicar antes e depois.
  • Banco de imagens: evite sorrisos de banco de imagens que pareçam resultado da clínica. Publicidade enganosa também é infração (art. 44, I).

Os erros mais comuns em sites odontológicos (e como corrigir)

Erro Por que dá problema Como corrigir
"Avaliação gratuita, agende já!" Consulta gratuita ou sem compromisso (art. 20, IX) "Agende sua avaliação pelo WhatsApp"
"Implante em até 12x" Forma de pagamento (art. 44, I) Explicar o que define o orçamento e convidar para a consulta
"Especialista em lentes de contato dental" sem especialidade registrada Só especialidade registrada (art. 44, II) A especialidade registrada, ou "clínico geral" seguido da área
Galeria de antes e depois da clínica Conflito entre o Código e a 196; o CFO lê a 196 como proibição para pessoa jurídica Fotos da equipe e do espaço
Depoimentos com nome e foto Identifica paciente para autopromoção (art. 44, VI) Deixar as avaliações no Perfil da Empresa no Google

A lógica é sempre a mesma: informar o que você faz, quem atende, onde e como marcar.

Site de dentista e Google Ads

Dentista pode anunciar no Google, porque o Código permite anúncio em qualquer meio (art. 42). Três cuidados:

  • O anúncio segue as regras do site: nome e CRO, sem preço, sem "grátis" e sem promessa.
  • Cada anúncio leva à parte certa do site: quem clica em "implante" deve chegar ao trecho sobre implante, com quem atende, endereço e WhatsApp.
  • Buscas que só gastam verba ficam de fora: "grátis", "curso", "faculdade" e "emprego" trazem estudante e candidato a vaga, não paciente.

Veja como a MKT Miranda monta essas campanhas em marketing para dentistas no Google Ads: contrato mensal sem fidelidade, conta no nome da clínica e relatório todo mês. Quem não tem site ganha o site junto com a gestão (a hospedagem fica por conta da clínica).

Perfil da Empresa no Google para clínica

A ficha no Maps mostra endereço, telefone e horário, dados que o Código permite. Coloque nela o link do site. Ao responder avaliações, agradeça de forma geral e nunca confirme que a pessoa é paciente nem comente o tratamento: revelar fato sigiloso é infração (art. 14, I). Veja avaliações no Google e Perfil da Empresa no Google. A MKT Miranda também configura o perfil, como serviço à parte.

Checklist do site de dentista

Importante: este artigo é informativo e resume as normas federais do CFO e a LGPD. Ele não substitui a leitura das normas nem a orientação do Conselho Regional de Odontologia (CRO) do seu estado.

O site de R$ 77/mês da MKT Miranda também é feito para consultórios e clínicas: sem taxa de criação, até 5 páginas, WhatsApp em todas, pronto para o Google e no ar em até 7 dias depois que recebemos o material. O plano é de 12 meses, cobrado mês a mês no cartão, com 1 atualização por mês (multa de 50% dos meses restantes se cancelar antes). A revisão final do texto é sempre do dentista responsável. Domínio e hospedagem ficam no nome da clínica, na Hostinger. Transparência: o link da Hostinger é de indicação. Contratando por ele, você ganha 20% de desconto no primeiro período e a MKT Miranda pode receber uma comissão, sem custo extra para você. Para comparar orçamentos, veja quanto custa um site para empresa. E o diagnóstico gratuito mostra em poucos minutos o que falta primeiro na sua clínica.

Perguntas frequentes

Dentista pode ter site?

Pode. O Código de Ética Odontológica permite divulgação em qualquer meio de comunicação, desde que as regras dele sejam seguidas (art. 42), e as mesmas regras valem para clínicas (art. 46).

Posso colocar preço ou parcelamento no site?

Não. O Código proíbe publicidade com preços e modalidades de pagamento (art. 44, I), e a Lei 5.081/1966 também (art. 7º, g). Desconto deixou de ser infração em 2025, mas anunciá-lo ainda esbarra na regra sobre preço.

Posso postar fotos de antes e depois no site da clínica?

O caminho seguro é não postar. O Código trata antes e depois como infração, e a Resolução CFO-196/2019 só autoriza imagens publicadas pelo dentista que fez o tratamento, com TCLE. O próprio CFO lê a 196 como proibição para pessoa jurídica.

Dentista pode anunciar no Google Ads?

Pode. O anúncio segue as mesmas regras do site: nome e CRO, sem preço, sem "grátis" e sem promessa de resultado.

Fontes oficiais

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Eduardo Miranda, fundador da MKT Miranda

Fundador da Agência MKT Miranda

Há mais de 6 anos trabalho com anúncios no Google para empresas. As campanhas de Google Ads da agência já contribuíram para mais de R$ 10 milhões em faturamento dos nossos clientes.

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