Resposta rápida
A NFS-e do Recife é emitida só no Emissor Nacional da NFS-e, por todos os prestadores, desde 1º de janeiro de 2026. O Sistema da NFS-e Recife não emite mais nota, mas continua sendo o lugar da guia do ISS, das consultas e do cadastro. Quem entra como:
- MEI: Emissor Nacional com a conta gov.br prata ou ouro, como já fazia desde 2023.
- ME e EPP do Simples, Lucro Presumido ou Real, autônomo e sociedade simples: Emissor Nacional com usuário e senha ou certificado digital. O gov.br não serve para quem não é MEI.
- Guia do ISS: sistema do Recife, com a Senha Web ou o certificado digital.
Regras conferidas nos sites oficiais da Prefeitura do Recife e da NFS-e Nacional em outubro de 2026.
Dois sistemas, duas funções
Muita gente que pesquisa "nota fiscal Recife" cai no site antigo e acha que ele saiu do ar. Não saiu: só trocou de função. A página NFS-e Nacional 2026: fique por dentro da transição, da Secretaria de Finanças (SEFIN), resume: nota no Emissor Nacional; guias, consultas e declarações no sistema local.
| O que você quer fazer | Onde |
|---|---|
| Emitir, cancelar ou substituir nota | Emissor Nacional (site ou app NFSe Mobile) |
| Tirar a guia (DAM) do ISS Próprio ou Fonte | Sistema do Recife, em "guias de pagamento" |
| Declarar serviços recebidos (DSR-e) | Sistema do Recife |
| Consultar notas de antes da migração | Sistema do Recife |
| Pedir autorização para emitir pela primeira vez | Sistema do Recife |
| Indicar imóvel para o crédito no IPTU | Sistema do Recife, de 1º a 30 de novembro |
Uma diferença entre as páginas oficiais. A capa do sistema do Recife diz que o Emissor Nacional aceita "conta gov.br ou certificado digital". A página de transição da própria Prefeitura especifica que o gov.br é para MEI, e as Perguntas e Respostas da NFS-e, de setembro de 2026, confirmam: ME e EPP, mesmo do Simples, entram com certificado ou com usuário e senha.
Desde quando o Recife emite no Emissor Nacional
A troca foi oficializada pela Portaria SEFIN nº 42, de 26 de setembro de 2025, que está na compilação de portarias tributárias da Prefeitura, em três etapas:
| Quem | Só no Emissor Nacional desde |
|---|---|
| Sociedade simples e profissional autônomo | 1º/11/2025 |
| Optante pelo Simples Nacional | 1º/12/2025 |
| Demais contribuintes | 1º/01/2026 |
| MEI | 2023, pela regra nacional (Portaria SEFIN nº 8/2023) |
O Simples do Recife migrou quase um ano antes da data nacional, que é 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Se você leu essa data num blog, ela não vale para quem presta serviço no Recife.
Depois veio a Portaria nº 12, de 29 de abril de 2026, que reescreveu as regras de preenchimento, cancelamento e substituição e revogou 11 portarias antigas.
É MEI? Nada muda. O passo a passo da emissão simplificada e a regra que começa em 1º de janeiro de 2027 estão no artigo sobre a nota fiscal do MEI. Daqui para baixo, o foco é empresa, autônomo e sociedade.
Primeira nota no Recife: o caminho completo
A SEFIN lista seis etapas. Quem já emitia antes da migração vai direto para a 5.
- Peça a Senha Web no sistema do Recife, em "Solicitar SENHA WEB". Cada CPF ou CNPJ tem uma só. Com certificado digital, não precisa.
- Entre no sistema do Recife com a Senha Web ou o certificado.
- Configure o perfil do contribuinte e grave os dados.
- Solicite ali a autorização para emitir NFS-e. É o passo que mais gente esquece.
- Abra o Emissor Nacional e clique em "Fazer primeiro acesso".
- Preencha o cadastro da empresa e do responsável legal e crie a senha.
O autônomo tem uma condição a mais: a emissão só é liberada com o Cartão de Inscrição Municipal (CIM) do semestre pago.
Exemplo: o Studio Capibaribe (empresa fictícia), estúdio de design em Boa Viagem, abriu o CNPJ no Simples e fez o primeiro acesso no Emissor Nacional, mas não conseguia emitir. Faltava o passo 4.
Os campos que mais travam a nota no Recife
O formulário do Emissor Nacional é igual no país inteiro, mas a SEFIN pede atenção a escolhas que mudam o imposto:
- Regime especial: o autônomo marca "Profissional Autônomo" no campo "Regime Especial de Tributação"; a sociedade simples que recolhe por número de profissionais marca "Sociedade de Profissionais"; a cooperativa marca "Outros". Assim a nota sai sem o destaque do ISS, que esses grupos pagam de outra forma.
- Simples Nacional: em "Regime de apuração dos tributos do Simples Nacional", o normal é a opção em que todos os tributos, ISS incluso, vão no DAS. O ISS pela nota é para quem ultrapassou o sublimite.
- Retenção: se o cliente vai reter o ISS, marque "Sim". Se não marcar, o imposto cai na sua guia. Se o sistema avisar que há "indicativo de retenção", ela é obrigatória.
- Benefício fiscal: quem tem benefício em lei municipal responde "Sim" à pergunta sobre benefício; sem isso, o sistema aplica a alíquota cheia.
- Deduções e repasses: pela Portaria nº 12/2026, a fundamentação legal da dedução vai no campo "Descrição do Serviço". Publicidade, turismo e salão-parceiro informam os valores repassados a terceiros.
- Código do serviço: a página de transição traz uma tabela que liga a lista da Lei Complementar 116 aos códigos nacionais e municipais. Confirme o seu com o contador.
Cancelar ou substituir: 60 dias e o aceite do cliente
Pela Portaria nº 12/2026 (art. 5º), o prestador tem 60 dias da emissão para cancelar ou substituir a nota, e o cliente tem o mesmo prazo para rejeitá-la. Depois que o cliente aceita ou rejeita, você não consegue mais cancelar nem substituir: só por análise fiscal, com processo aberto no Portal da SEFIN. Confira tudo antes de o cliente confirmar.
No Emissor Nacional, vá em "Notas Emitidas", clique nos três pontos da nota e escolha "Substituir Nota" ou "Cancelar". A SEFIN recomenda substituir sempre que der. Se aparecer o aviso de que o município não permite cancelamento automático, o pedido vai para um auditor fiscal.
ISS no Recife: guia, vencimento e alíquota
A guia. A guia do ISS (DAM) sai no sistema do Recife. O Simples paga o ISS no DAS, e o MEI no DAS mensal, como prevê a Portaria SEFIN nº 42/2025 (art. 8º).
O vencimento. Pela tabela de vencimento dos tributos de 2026, o ISS Próprio, Fonte e Estimativa vence no dia 10 de cada mês, sobre as notas do mês anterior. O do representante comercial vence no dia 25. Em dia sem expediente bancário, vale o próximo dia útil.
A alíquota. O art. 116 do Código Tributário do Município do Recife fixa 5% na regra geral, com casos de 2%, 3% e 4% (alguns serviços de saúde, ensino regular e cooperativas) e mínimo de 2%. Leis à parte reduzem a alíquota em programas como o do Porto Digital. A sua depende do código e do regime: confirme com o contador.
Exemplo com números redondos: um serviço de R$ 1.000 na regra geral gera R$ 50 de ISS para quem paga por guia (empresa fictícia). Para cobrar sem perder margem, veja como calcular o preço de venda.
O crédito no IPTU: motivo para pedir o CPF do cliente
Este detalhe é do Recife. Segundo a capa do sistema da NFS-e Recife, quem contrata o serviço e pede a nota ganha créditos para abater até 50% do IPTU, também nas notas do Emissor Nacional, depois que o prestador paga o ISS. A indicação do imóvel vai de 1º a 30 de novembro de 2026, no sistema local. Informar o CPF do cliente vira argumento de venda: ele ganha desconto no IPTU.
Nota emitida e imposto em dia, o próximo gargalo costuma ser cliente novo. Pense numa fisioterapeuta autônoma das Graças (exemplo fictício) que emite tudo certinho, mas vive de indicação: quando alguém procura fisioterapia no bairro pelo Google, ela não aparece. A MKT Miranda, agência com sede em São José dos Campos (SP), atende empresas de todo o Brasil online e faz site profissional por R$ 77 por mês: sem taxa de criação, até 5 páginas, WhatsApp em todas e no ar em até 7 dias depois que recebemos o material. Também configuramos o Perfil da Empresa no Google, com cadastro ou recuperação e acompanhamento da verificação; a verificação e a posição no Maps são decididas pelo Google.
Erros comuns na NFS-e do Recife
| O que acontece | O que fazer |
|---|---|
| "A emissão de NFS-e é permitida somente para empresas optantes pelo MEI" | Você não é MEI e usou o gov.br: entre com usuário e senha ou certificado |
| Primeiro acesso feito, mas a emissão não libera | Peça a autorização no sistema do Recife |
| Autônomo não consegue emitir | Pague o CIM do semestre |
| Nota de autônomo com ISS destacado | Substitua marcando "Profissional Autônomo" |
| ISS na sua guia, mas o cliente reteve | Substitua a nota com "Sim" na retenção, dentro dos 60 dias |
| Não dá para cancelar | O cliente já aceitou ou rejeitou: abra processo no Portal da SEFIN |
| Senha Web bloqueada | Use o desbloqueio de Senha Web no portal Recife em Dia |
Reforma tributária: o que já vale e o que ainda não
Já vale: a nota no padrão nacional. Para empresas do regime normal, a NFS-e com os campos de IBS e CBS é obrigatória desde 1º de outubro de 2026 na maior parte dos serviços, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Ainda não: para o Simples, essa obrigação começa em 1º de janeiro de 2027 (mesmo ato, art. 1º, § 1º). E o ISS continua: pela Emenda Constitucional nº 132/2023, as alíquotas caem a partir de 2029 e o imposto é extinto em 2033, substituído pelo IBS. Se você é MEI e está crescendo, veja o limite do MEI.
Onde pedir ajuda no Recife
Pela Portaria SEFIN nº 42/2025, o suporte ao Emissor Nacional é do comitê nacional da NFS-e, e a SEFIN orienta sobre acesso e funcionamento. Canais conferidos em outubro de 2026:
- Fale com a SEFIN: formulário online, opção "Pessoas Jurídicas, Físicas e Autônomos".
- Processos (cancelamento fora do prazo, recolhimento da sociedade simples): abertura de processos no portal Recife em Dia.
- Secretaria de Finanças: Av. Cais do Apolo, 925, 14º andar, Bairro do Recife. Confira os horários em "Locais de Atendimento" no portal.
- Código de serviço, regime e retenção: o seu contador.
Para comparar com outra cidade, veja como ficou a nota fiscal em São José dos Campos, que migrou em outra data.
Checklist da NFS-e no Recife
Além da nota, o cliente quer pagar no cartão ou no Pix. Se o seu negócio ainda não aceita, esta é a maquininha que indicamos como parceiros da Ton:
Perguntas frequentes
Qual é o site para emitir a NFS-e do Recife?
O Emissor Nacional, em nfse.gov.br/EmissorNacional. O nfse.recife.pe.gov.br segue no ar só para guias, DSR-e, consultas e cadastro.
"ISS Recife login": entro com Senha Web ou gov.br?
No sistema do Recife (guias e consultas), com Senha Web ou certificado. No Emissor Nacional, o gov.br é só para MEI; a empresa usa usuário e senha ou certificado.
O MEI do Recife emite nota onde?
No Emissor Nacional, desde 2023, com o gov.br prata ou ouro. A Portaria SEFIN nº 8/2023 encerrou a emissão do MEI no sistema do Recife.
Como consulto uma NFS-e emitida no Recife?
As notas novas ficam em "Notas Emitidas" no Emissor Nacional e podem ser conferidas na Consulta Pública nacional, com a chave de acesso. As antigas ficam no sistema do Recife, em "Verifique a Autenticidade".
Quanto tempo tenho para cancelar uma nota no Recife?
Até 60 dias da emissão, e só enquanto o cliente não aceitar nem rejeitar a nota. Depois, só por análise fiscal.
Fontes
- Sistema da NFS-e Recife: capa (Prefeitura do Recife)
- NFS-e Nacional 2026: fique por dentro da transição (Recife em Dia, Secretaria de Finanças)
- Portaria nº 12, de 29 de abril de 2026 (Prefeitura do Recife)
- Portarias tributárias compiladas, com a Portaria SEFIN nº 42/2025 (Prefeitura do Recife)
- Código Tributário do Município do Recife, edição 2026 (Prefeitura do Recife)
- Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1, de 22/09/2026 (Portal da NFS-e)
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