Resposta rápida
Para emitir a nota fiscal do MEI de serviço, entre no Emissor Nacional da NFS-e com a conta gov.br nível prata ou ouro. Escolha "Emissão Simplificada", informe o CPF ou CNPJ do cliente, o serviço e o valor, e clique em emitir. Dá para fazer no navegador ou no app NFSe Mobile. Em 2026, a nota é obrigatória quando o cliente tem CNPJ e opcional para pessoa física. A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a emitir nota em todas as vendas e serviços. Venda de produto usa outra nota, a NF-e, pela Sefaz do seu estado.
Regras conferidas em fontes oficiais em 12 de outubro de 2026.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
A regra está na Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106 e 106-A, que detalha a Lei Complementar nº 123/2006 (art. 26).
| Situação em 2026 | O MEI precisa emitir? |
|---|---|
| Serviço para cliente com CNPJ (empresa, outro MEI, condomínio) | Sim, a NFS-e |
| Serviço para pessoa física | Não é obrigado: a emissão é facultativa |
| Venda de mercadoria para cliente com CNPJ | Sim, a menos que o comprador emita a nota fiscal de entrada |
| Venda de mercadoria para pessoa física | Dispensado, salvo exigência do seu estado |
Exemplo: a Bia Unhas (empresa fictícia) atende no salão e presta serviço a uma clínica de estética. Para a clínica, que tem CNPJ, a nota é obrigatória; para as clientes do salão, é opcional em 2026.
Hoje, duas obrigações andam junto com a nota (art. 106):
- preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte;
- guardar com ele as notas das suas compras e as notas que você emitiu.
Em 2027, a nota passa a valer para todo cliente
A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial, muda o art. 106 a partir de 1º de janeiro de 2027. O texto novo diz que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas", e a dispensa para pessoa física foi revogada. Não é projeto: é regra publicada, com data para valer. Se hoje você só emite para empresa, comece a se organizar para emitir em todo atendimento. Seu contador pode confirmar como isso se aplica ao seu ramo.
Serviço ou produto: qual nota o MEI emite
O Portal do Empreendedor resume: a NF-e registra a venda de produtos, e a NFS-e registra a prestação de serviços.
| Serviço | Produto | |
|---|---|---|
| Nota | NFS-e de padrão nacional | NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) |
| Imposto envolvido | ISS, da prefeitura | ICMS, do estado |
| Onde emite | Emissor Nacional (site ou app) | Sefaz do seu estado |
| Como o MEI entra | Conta gov.br prata ou ouro | Regras da Sefaz; o MEI não credenciado pode emitir nota avulsa com login e senha no site dela |
| Exemplos | Conserto, corte de cabelo, pintura, aula | Peça, roupa, artesanato, produto revendido |
O caso que mais confunde é o conserto com peça. A descrição do código de serviço 14.01.01 avisa que as peças empregadas ficam sujeitas ao ICMS. Então a mão de obra vai na NFS-e, e a peça vai na NF-e. O Emissor Nacional não aceita nota de operação sujeita só ao ICMS (art. 106-A, § 1º).
Antes da primeira nota: acesso e configuração
- Tenha a conta gov.br prata ou ouro. Segundo o guia oficial do Emissor Nacional, o nível bronze não é aceito. Para subir, toque em "Aumentar nível" no app gov.br; as opções, como o reconhecimento facial, estão na página dos níveis da conta.
- Entre como titular do MEI. No emissor do portal nacional da NFS-e, clique em "Acesso via GOVBR" com o seu CPF: o sistema liga o CPF ao CNPJ do MEI sozinho. As Perguntas e Respostas da NFS-e, de setembro de 2026, orientam o MEI a entrar pelo gov.br.
- Abra "Configurações" e informe o e-mail, o telefone e a opção de "Valor aproximado dos tributos". Se for usar o celular, não escolha a opção de preencher os valores em cada nota: com ela, o app não emite.
- Cadastre os "Serviços Favoritos": apelido, código de tributação nacional, item da NBS e descrição. Para achar o código, procure sua atividade na lista do portal digitando parte da palavra (para pintura, "pint").
- Para emitir pelo celular, baixe o NFSe Mobile. Ele emite para os serviços favoritos cadastrados no site e mostra as últimas notas.
Como emitir nota fiscal MEI: passo a passo no Emissor Nacional
Emissão simplificada, a do dia a dia
- Clique no sinal de "+" e escolha Emissão Simplificada, que é só para o MEI.
- Digite o CPF ou CNPJ do cliente. O nome vem do cadastro da Receita: confira se é a pessoa certa.
- Escolha o serviço favorito. Se quiser, edite a descrição; a mudança vale só para essa nota.
- Informe o valor e se há retenção do ISS na fonte. Na dúvida, pergunte ao cliente ou ao contador antes de emitir.
- Revise e clique em Emitir. A tela mostra a chave de acesso e os botões para baixar o XML e o PDF.
Obra (subitens 7.02 e 7.05) e evento pedem também o endereço do local. Se o CEP do cliente travar a emissão, saiba que, na simplificada, o endereço do cliente é opcional quando o serviço não depende do local dele.
Quando usar a emissão completa
A Emissão Completa tem quatro passos: Pessoas, Serviço, Valores e Emitir NFS-e. Ela é obrigatória em casos como exportação e serviço cujo ISS é devido no local do cliente.
Como baixar o PDF e o XML da nota
Em NFS-e emitidas, abra o menu da nota e escolha Download XML ou Download DANFSe, que é o PDF. Mande os dois para o cliente empresa e guarde uma cópia. Pelo cronograma oficial, o PDF segue o novo modelo nacional desde 3 de agosto de 2026.
O cliente pode conferir a nota na Consulta Pública com a chave de acesso. No emissor dele, a nota aparece em "NFS-e recebidas", onde ele pode confirmar ou rejeitar. A rejeição não cancela a nota: só avisa você e a prefeitura de que ele discorda.
Como cancelar ou substituir a nota
- Substituir serve para corrigir dados como a descrição ou o código do serviço. O sistema gera uma nota nova e cancela a antiga, ligando as duas. Para o MEI, a substituição não muda o cliente, a data de competência nem o valor do serviço.
- Cancelar fica em "NFS-e emitidas", no menu da nota, com motivo e justificativa.
Prazo para cancelar: cada prefeitura define o seu. Se ela não definir, o sistema aplica o teto de 730 dias (2 anos). A prefeitura também pode travar o cancelamento por valor ou quando o imposto já foi recolhido, e o MEI não tem exceção a esse prazo.
Passou do prazo? O emissor oferece a Solicitação de Cancelamento por Análise Fiscal: a prefeitura analisa e aceita ou nega. Desde maio de 2026, o atendimento da NFS-e é feito pela prefeitura da sua cidade.
Erros comuns e como corrigir
| Erro | Como corrigir |
|---|---|
| Código de serviço errado | Substitua a nota com o código certo e corrija o serviço favorito |
| Nota com CPF, CNPJ ou valor errado | A substituição do MEI não muda cliente nem valor: cancele e emita outra; fora do prazo, peça a análise fiscal |
| Mesma nota emitida duas vezes | Cancele uma; o cliente pode rejeitar por "NFS-e em duplicidade", mas isso não cancela |
| Nota de produto no Emissor Nacional | O sistema não aceita operação só de ICMS: emita a NF-e pela Sefaz |
| CNPJ do cliente com letras | Não é erro: pelo cronograma oficial, o emissor aceita o CNPJ alfanumérico desde 10 de agosto de 2026 |
| Gov.br não entra | Confira se a conta é prata ou ouro e se você é o titular do MEI |
| App não emite | No site, troque a opção de "Valor aproximado dos tributos" |
Depois da nota: organize o dinheiro
- Acompanhe quanto você fatura no ano, porque o MEI tem teto de receita: veja limite do MEI.
- Separe o dinheiro da empresa do seu com o pró-labore e um fluxo de caixa simples.
- Deixe no orçamento se o cliente precisa de nota e qual é o prazo de pagamento. Se atrasar, use os modelos de mensagem de cobrança.
Quem emite nota para empresa entra na lista de fornecedores dela, e o comprador quer saber com quem está fechando. Um site com CNPJ, serviços, fotos do trabalho e botão de WhatsApp ajuda a mostrar isso. A MKT Miranda faz site profissional por R$ 77 por mês: sem taxa de criação, até 5 páginas, WhatsApp em todas e no ar em até 7 dias depois que recebemos o material.
O que mudou na NFS-e do MEI em 2026 e o que vem em 2027
| Data | O que muda |
|---|---|
| 1º/9/2023 | A NFS-e nacional passa a ser obrigatória para o MEI que presta serviço a empresa, segundo a Agência Sebrae |
| 1º/1/2026 | As prefeituras com sistema próprio têm de compartilhar as notas no ambiente nacional |
| 13/5/2026 | O atendimento passa às prefeituras |
| 3/8 e 10/8/2026 | Novo modelo do PDF, CNPJ com letras e campos de IBS e CBS na emissão completa |
| 1º/11/2026 | ME e EPP do Simples Nacional passam a usar o Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026); vale para você se deixar de ser MEI |
| 1º/1/2027 | O MEI emite nota em todas as vendas e serviços |
O MEI emite pelo Emissor Nacional mesmo que a sua cidade tenha sistema próprio, segundo as Perguntas e Respostas.
E a reforma tributária? O MEI não precisa destacar o IBS e a CBS na nota. Para quem é do Simples Nacional, a exigência de nota com esses tributos só começa em 1º de janeiro de 2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (art. 1º, § 1º). E a Resolução CGSN nº 190/2026 dispensa o MEI de destacá-los a partir de 2027.
Checklist da nota fiscal do MEI
Além da nota, o cliente quer pagar no cartão ou no Pix. Se o seu negócio ainda não aceita, esta é a maquininha que indicamos como parceiros da Ton:
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Em 2026, não é obrigado: a emissão é facultativa (Resolução CGSN nº 140, art. 106-A, § 2º). A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN nº 190/2026 passa a exigir nota em todas as vendas e serviços do MEI.
Qual nível da conta gov.br precisa para emitir nota no Emissor Nacional?
Prata ou ouro. O nível bronze não é aceito.
Emitir nota MEI é pago?
Não. A NFS-e nacional é emitida sem custo para o MEI, e a Resolução CGSN nº 140 (art. 107) proíbe cobrar pela autorização de emissão.
Preciso de certificado digital para emitir a NFS-e do MEI?
Não. A Resolução CGSN nº 140 dispensa o certificado digital para entrar no sistema e para assinar a nota (art. 106-A, § 3º).
Qual o prazo para cancelar uma nota do MEI?
É o prazo definido pela sua prefeitura. Sem prazo definido, o teto do sistema é de 730 dias. Depois disso, use a Solicitação de Cancelamento por Análise Fiscal ou procure a prefeitura.
Se eu deixar de ser MEI, continuo no Emissor Nacional?
Sim. A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional também emitem pelo Emissor Nacional. Mas o acesso pelo gov.br é só para o MEI: a empresa entra com certificado digital ou com usuário e senha criados em "Fazer primeiro acesso".
Fontes
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e, versão 1.2 (Portal da NFS-e)
- Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1, de 22/09/2026 (Portal da NFS-e)
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 106, 106-A e 107 (Receita Federal)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (Comitê Gestor do IBS)
- Nota fiscal: NF-e e NFS-e (Portal do Empreendedor, gov.br)
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