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Contrato de prestação de serviço: o que a lei diz, as cláusulas que não podem faltar e um modelo para copiar

O que é o contrato de prestação de serviço pelo Código Civil, as cláusulas essenciais, um modelo para copiar, como cobrar o sinal e como assinar pelo gov.br.

• Atualizado em 28/10/2026 12h09 • 11 min de leitura

Contrato impresso sobre a mesa com uma caneta-tinteiro em cima do campo de assinatura
Foto: Blogtrepreneur, Wikimedia Commons, CC BY 2.0 (recortada)
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Resposta rápida

Contrato de prestação de serviço é o acordo em que uma pessoa ou empresa se compromete a fazer um trabalho para outra em troca de pagamento. Ele é regido pelo Código Civil, nos arts. 593 a 609, sempre que não houver relação de emprego nem lei especial. Não precisa de cartório: um papel assinado pelas duas partes, ou um documento assinado eletronicamente, já serve. O que não pode faltar: quem são as partes, o serviço exato, o prazo, o preço, a forma de pagamento, o que acontece se alguém desistir e a assinatura. Logo abaixo há um modelo pronto para copiar. Para casos complexos, consulte um advogado.

O sinal e as parcelas podem ser cobrados por Pix, link de pagamento ou maquininha. Na prática, a maquininha Ton T3 imprime o comprovante na hora e, pelo link de parceiro, sai por R$ 86,40 à vista (no site, R$ 108,00), preço conferido em 25/10/2026.

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O que a lei diz sobre a prestação de serviço

O Código Civil (Lei 10.406/2002) dedica um capítulo inteiro ao tema. Os artigos que mais pesam no dia a dia de quem presta serviço, conferidos no site do Planalto em 27/10/2026:

Artigo O que diz, em palavras simples
594 qualquer serviço lícito, manual ou intelectual, pode ser contratado mediante pagamento
595 se uma parte não sabe ler nem escrever, alguém assina a pedido dela, com duas testemunhas
596 e 597 sem preço combinado, ele é fixado conforme o costume do lugar; o pagamento vem depois do serviço, salvo se combinado adiantado ou em parcelas
598 o contrato não pode passar de quatro anos
599 sem prazo combinado, qualquer parte encerra com aviso prévio: 8 dias se o pagamento é mensal, 4 se é semanal ou quinzenal, véspera se o contrato é de menos de 7 dias
602 e 603 quem sai antes do fim sem justa causa responde pelo prejuízo; o cliente que dispensa sem justa causa paga o que venceu e metade do que faltaria
605 e 606 o prestador não manda outra pessoa no lugar sem a concordância do cliente; quem não tem a habilitação exigida por lei não pode cobrar o valor normal
607 o contrato acaba com a morte de uma das partes, o fim do prazo, a conclusão da obra, o aviso prévio, o descumprimento ou a força maior

Na parte geral, o art. 107 diz que a vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir, e o art. 422 manda as partes agirem com boa-fé.

Prestação de serviço não é emprego

O art. 593 avisa: se a relação for de emprego, valem as leis trabalhistas. O nome do papel não muda a prática. Horário fixo, ordens no dia a dia e a mesma pessoa paga todo mês podem caracterizar emprego. Na dúvida, fale com o contador ou com um advogado.

Quando o cliente é consumidor

Se o cliente é pessoa física que usa o serviço para si, vale também o Código de Defesa do Consumidor:

  • Orçamento (art. 40): com mão de obra, materiais, pagamento e datas; aprovado, obriga as duas partes. Veja o modelo de orçamento de serviço.
  • Arrependimento (art. 49): contrato fechado fora do estabelecimento (telefone, internet, casa do cliente) pode ser desfeito em 7 dias, com devolução do que foi pago.
  • Multa por atraso (art. 52, § 1º): no parcelamento ao consumidor, até 2% da parcela.

As cláusulas que não podem faltar

Um contrato bom é curto e específico. Confira se o seu tem:

Sinal: o que o Código Civil diz sobre as arras

O sinal tem nome na lei: arras (arts. 417 e 418). Cumprido o contrato, ele é descontado do total. Se quem pagou desiste, perde o sinal. Se quem recebeu desiste, devolve o valor mais o equivalente, com correção, juros e honorários (art. 418, redação da Lei 14.905/2024). Escreva no contrato que o valor é sinal.

Multa: tem limite

A multa do contrato (cláusula penal) não pode passar do valor da obrigação (art. 412), e o juiz a reduz se for exagerada ou se parte do serviço já foi feita (art. 413).

Modelo de contrato de prestação de serviço para copiar

Troque o que está entre colchetes. É um ponto de partida para serviços simples, não um texto que sirva para todos os casos: para casos complexos, consulte um advogado.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATANTE: [nome completo ou razão social], CPF/CNPJ [número],
endereço [rua, número, bairro, cidade, UF], telefone [número].

CONTRATADO(A): [nome completo ou razão social], CPF/CNPJ [número],
endereço [rua, número, bairro, cidade, UF], telefone [número].

As partes acima combinam a prestação de serviço abaixo, nos termos
dos arts. 593 a 609 do Código Civil.

1. OBJETO
O(A) CONTRATADO(A) fará: [descrição detalhada do serviço],
no endereço [local], conforme o orçamento de [data].
Não estão incluídos: [itens que ficam de fora].

2. PRAZO
Início em [data] e conclusão até [data]. Atrasos causados pelo
CONTRATANTE (local não liberado, material não entregue) prorrogam
o prazo pelo mesmo tempo.

3. PREÇO E PAGAMENTO
Valor total: R$ [valor] ([valor por extenso]).
Sinal (arras) de R$ [valor], pago em [data], por [Pix / cartão /
link de pagamento], descontado do total.
Restante: [à vista na entrega / em X parcelas de R$ valor,
com vencimento em datas], por [forma de pagamento].
Em caso de atraso, multa de [percentual, até 2% se o CONTRATANTE
for consumidor e o pagamento for parcelado] sobre a parcela
atrasada, mais juros e correção conforme a lei.

4. OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
Fazer o serviço com técnica e no prazo; avisar imprevistos por
escrito; não enviar outra pessoa sem a concordância do CONTRATANTE.

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Liberar o local; fornecer [o que couber]; pagar nas datas.

6. GARANTIA E AJUSTES
Falhas informadas em até [prazo] após a entrega são corrigidas
sem custo, sem prejuízo dos direitos previstos em lei.

7. DESISTÊNCIA
Se o CONTRATANTE desistir depois do início, paga o que já foi
feito e o material comprado. Se o(a) CONTRATADO(A) desistir sem
justa causa, devolve o sinal mais o equivalente (art. 418 do
Código Civil). Se o contrato foi fechado fora do estabelecimento,
o consumidor pode desistir em 7 dias (art. 49 do CDC).

8. FORO
Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF].

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

_______________________________     _______________________________
CONTRATANTE                         CONTRATADO(A)

Testemunhas (opcional, ver abaixo):
1. ___________________ CPF: ________
2. ___________________ CPF: ________

Exemplo de uso (exemplo fictício)

Uma pintora em Fortaleza fecha a pintura de um apartamento por R$ 2.400, tinta por conta do cliente e "massa corrida" fora do preço; prazo de 6 dias úteis; sinal de R$ 720 (30%) por link de pagamento na assinatura e R$ 1.680 na entrega. Se o cliente quiser parcelar o restante, divide no cartão e ela recebe pela maquininha, sem cobrar parcela por parcela.

Testemunhas: para que servem

Contrato sem testemunha vale entre as partes. A diferença aparece na cobrança: o Código de Processo Civil (art. 784, III) dá força de título executivo ao documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o que permite cobrar na Justiça de forma mais direta. No documento eletrônico, as testemunhas podem ser dispensadas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º).

Assinatura: à mão, digitalizada ou eletrônica pelo gov.br

  • À mão, em duas vias: cada parte fica com uma. Simples e conhecida.
  • Assinatura eletrônica pelo gov.br: feita no computador ou no celular. Segundo a página de Assinatura Eletrônica do Governo Digital, conferida em 27/10/2026, o documento assinado tem a mesma validade de um documento com assinatura física (Decreto 10.543/2020). É preciso conta gov.br prata ou ouro; o arquivo pode ser PDF, DOC, DOCX, ODT, JPG ou PNG, de até 100 MB, e a assinatura é feita no assinador do ITI ou no app gov.br.

Salve o contrato em PDF, assine, mande ao cliente para assinar também e guarde a versão final. A Lei 14.063/2020 separa as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, mas os níveis mínimos dela são para documentos enviados ao poder público.

Como receber o sinal e as parcelas

Três caminhos práticos:

  1. Pix no ato: confira no extrato antes de começar.
  2. Link de pagamento: bom para fechar à distância, pelo WhatsApp. Na Ton, a página do link de pagamento, conferida em 27/10/2026, mostra taxas a partir de 0,00% no Pix, 3,19% no crédito à vista e 18,99% no crédito em 12x, valor mínimo de R$ 10 e parcelamento em até 12x; as taxas completas ficam no app. O conceito está no guia de link de pagamento.
  3. Maquininha na entrega: o cliente paga o restante no débito, no crédito ou parcelado, e você entrega o comprovante na hora. Junte o comprovante ao recibo de pagamento quando o cliente pedir um documento com o nome dele e o motivo.

No parcelado no cartão, quem divide é o cliente, na fatura dele. No parcelado "no contrato", quem financia é você, e o risco de atraso também (veja inadimplência).

Vendeu mais? Coloque a empresa no Google

Com o serviço organizado, o próximo passo é ter mais gente pedindo orçamento. Quem procura pintor, eletricista ou fotógrafo pesquisa no Google e no Maps e escolhe quem aparece com fotos, avaliações e o aviso "aceita cartão e Pix". O primeiro passo é gratuito: o Perfil da Empresa no Google.

Para quem a maquininha ajuda no serviço

Quem recebe o restante na entrega ganha com a maquininha que imprime o comprovante. O contrato continua necessário: a maquininha só registra o pagamento.

Para entender os tipos de aparelho e os custos antes de escolher, veja o guia da maquininha de cartão. Se o comprovante impresso faz diferença no seu serviço, dá para pedir a T3 pelo link de parceiro e conferir as taxas no checkout antes de pagar a adesão (R$ 86,40 à vista em 25/10/2026; a maquininha fica em comodato, emprestada pela Ton). No plano Mega+, o checkout mostrou, para receber na hora em Visa e Mastercard, 0,57% no débito e no crédito à vista e 7,97% em 12x. São taxas promocionais, que valem por 30 dias ou até R$ 5 mil em vendas, o que vier primeiro; depois, seguem a faixa de faturamento, conforme o regulamento do Plano Ton Mega+. O Pix sai grátis com chave Pix cadastrada (0,49% sem a chave). Leia os Termos da Ton antes de pedir.

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Imprime o comprovante

Para quem quer entregar o comprovante impresso na hora

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Perguntas frequentes

Contrato de prestação de serviço precisa ser registrado em cartório?

Não. O Código Civil não exige forma especial (art. 107). Até o acordo verbal vale, mas é difícil de provar; o papel assinado resolve.

Qual é o prazo máximo de um contrato de prestação de serviço?

Quatro anos, pelo art. 598 do Código Civil. Passado esse tempo, o contrato termina, mesmo que a obra não tenha sido concluída. Nada impede fazer um contrato novo.

Posso cobrar multa se o cliente desistir?

Pode, se estiver no contrato. A multa não pode passar do valor do serviço (art. 412) e pode ser reduzida pelo juiz se for exagerada (art. 413). Se o contrato foi fechado fora do seu estabelecimento, o consumidor tem 7 dias para desistir sem multa (CDC, art. 49).

MEI pode fazer contrato de prestação de serviço?

Pode. O MEI assina como contratado, com o CNPJ, e emite a nota fiscal quando ela for exigida.

Assinatura pelo gov.br vale para contrato entre particulares?

Segundo a página do Governo Digital, o documento assinado pelo gov.br tem a mesma validade de um documento com assinatura física. Combine antes com o cliente que o contrato será assinado assim, e guarde o PDF final.

Fontes

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Eduardo Miranda, fundador da MKT Miranda

Fundador da Agência MKT Miranda

Há mais de 6 anos trabalho com anúncios no Google para empresas. As campanhas de Google Ads da agência já contribuíram para mais de R$ 10 milhões em faturamento dos nossos clientes.

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