Resposta rápida
Em outubro de 2026, a nota fiscal de serviço em Fortaleza ainda sai no ISS Fortaleza, o sistema da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), para quase todas as empresas. A exceção é o MEI, que já emite no Emissor Nacional da NFS-e desde 2023. Pelo Comunicado SEFIN nº 06/2026, a ME e a EPP do Simples Nacional passam ao Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026, e as demais empresas, em 1º de dezembro de 2026. A guia do ISS continua saindo no ISS Fortaleza. A pessoa física sem empresa usa a nota avulsa da SEFIN.
Regras conferidas nos sites da Prefeitura de Fortaleza e do Governo Federal em outubro de 2026.
Qual sistema usar em Fortaleza, perfil por perfil
O ISS Fortaleza é o emissor da cidade desde 30 de julho de 2014, quando substituiu o GissOnline, segundo as Perguntas e Respostas do ISS Fortaleza. Com a reforma tributária, a SEFIN programou a mudança em duas etapas, com uma data para cada grupo.
| Você é | Emite hoje em | A partir de | Como entra no Emissor Nacional |
|---|---|---|---|
| MEI | Emissor Nacional | Já emite lá desde 1º/09/2023 | Conta gov.br prata ou ouro |
| ME ou EPP do Simples Nacional | ISS Fortaleza | 1º/11/2026: Emissor Nacional | Certificado digital ou usuário e senha |
| Lucro Presumido, Lucro Real e demais obrigados | ISS Fortaleza | 1º/12/2026: Emissor Nacional | Certificado digital ou usuário e senha |
| Pessoa física sem empresa (autônomo eventual) | Nota avulsa (NFSe-A) da SEFIN | O comunicado não trata da avulsa | Não se aplica |
A data do Simples vem da regra nacional, a Resolução CGSN nº 191/2026. A de 1º de dezembro é decisão da Prefeitura.
Quem é MEI não muda nada: o padrão nacional ficou obrigatório para o MEI que atende empresas em 1º de setembro de 2023, como registrou a Agência Sebrae, e o comunicado de Fortaleza não cria exceção. O passo a passo está no artigo sobre a nota fiscal do MEI. E atenção ao limite do MEI: quem passa dele vira ME e muda de linha na tabela.
O que continua no Portal ISS Fortaleza depois da troca
A migração não desliga o sistema da cidade. Segundo o comunicado da SEFIN, de 8 de setembro de 2026, o Portal ISS Fortaleza continua para:
- a guia do ISS (DAM) de quem não é do Simples e o DAM do ISS retido na fonte;
- cancelar, substituir, aceitar ou recusar as notas emitidas nele;
- emitir notas de competências anteriores a abril de 2023;
- a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e), que segue obrigatória.
Na prática, serão dois endereços: a nota nova no Emissor Nacional; o imposto, a escrituração e as notas antigas no ISS Fortaleza.
Como emitir nota fiscal no ISS Fortaleza enquanto ele vale
Este caminho serve até 31 de outubro para a ME e a EPP do Simples, e até 30 de novembro para os demais. Ele segue o Manual do ISS Fortaleza, versão 1.4.
1. Entre pelo e-SEFIN
O botão "Fazer login" do ISS Fortaleza leva ao e-SEFIN, o portal do contribuinte da Prefeitura, com o mesmo e-mail de acesso. Ele aceita a conta gov.br ou usuário e senha próprios. Quem nunca entrou pede o credenciamento.
2. Preencha o tomador
Clique em NFS-e > Emitir NFS-e e busque o cliente pelo CPF, CNPJ ou nome. Para cliente empresa, os campos são obrigatórios. Para pessoa física, são opcionais, mas sem o CPF a nota não conta para o Nota Fortaleza, programa que dá desconto no IPTU e sorteios a quem pede nota com CPF.
3. Preencha o serviço
Na aba Serviço, escolha a competência (mês e ano do serviço) e a atividade pelo CNAE. O sistema completa o local de incidência e a alíquota. Se você é do Simples, digite a alíquota à mão: o manual avisa que ela não pode ficar abaixo da calculada pela receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Depois, descreva o serviço e informe onde ele foi feito.
4. Valores e confirmação
Informe o valor, os descontos e as retenções, se houver, e clique em Confirmar Emissão de NFS-e. A nota vai ao e-mail do cliente e pode ser exportada em PDF.
NFS-e Fortaleza no Emissor Nacional: como vai ser a partir de novembro
Teste antes, sem risco
A SEFIN liberou o ambiente de produção restrita, um emissor de testes, e recomenda usá-lo antes da sua data. Nota emitida ali não tem validade jurídica.
Escolha o acesso certo
Pelas Perguntas e Respostas da NFS-e, versão de 22 de setembro de 2026, o login gov.br é exclusivo do MEI. A empresa do Simples ou de outro regime entra com o certificado digital ou com usuário e senha, criados em "Fazer primeiro acesso" com o CNPJ e o CPF do responsável legal. Atenção: no e-SEFIN, o gov.br vale para todos; no Emissor Nacional, não.
Exemplo: a Jangada Fisioterapia (empresa fictícia), ME do Simples no Meireles, faz em outubro o primeiro acesso no ambiente de testes e acha o código de serviço certo. Em novembro, a primeira nota real sai sem susto.
Ache o código nacional do serviço
No ISS Fortaleza, o serviço é escolhido pelo CNAE. No Emissor Nacional, ele é identificado pelo código de tributação nacional e pela NBS. Anote o subitem da lista de serviços que aparece na consulta CNAE x Lista de Serviços da SEFIN e procure-o na lista oficial de códigos nacionais, que aceita busca por palavra. Na dúvida, confirme com o contador.
Emita pela Emissão Completa
A Emissão Simplificada é só do MEI. A empresa usa a Emissão Completa (pessoas, serviço, valores e emitir) e depois baixa o XML e o PDF em "NFS-e Emitidas".
Nota fiscal avulsa em Fortaleza
Quem presta um serviço sem ter empresa usa a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A), que a SEFIN oferece desde 2 de maio de 2013. Pela página oficial, são três passos:
- Cadastrar a NFSe-A: dados do prestador e do cliente, serviço, quantidades e valores.
- Pagar o DAM: o sistema calcula o imposto e soma a taxa de expediente.
- Emitir a nota: a emissão só libera depois que o pagamento é processado, em geral no dia útil seguinte.
Os requisitos: prestador e cliente com cadastro atualizado na SEFIN, prestador com domicílio em Fortaleza e, pela internet, só pessoa física. Dá também para validar uma nota avulsa recebida e "clonar" uma antiga para clientes de sempre.
A guia do ISS em Fortaleza: DAM, vencimento e alíquota
Quem não é do Simples paga o ISS próprio pelo DAM, emitido no ISS Fortaleza, e isso não muda com o Emissor Nacional. Pela página do ISS da SEFIN, a empresa recolhe até o dia 10 do mês seguinte ao serviço.
Quem é do Simples ou MEI paga o ISS dentro do DAS, como já faz. O ISS retido pelo cliente, mesmo de prestador do Simples, continua no DAM do ISS Fortaleza.
A alíquota depende do serviço. O art. 245 do Código Tributário de Fortaleza (Lei Complementar nº 159/2013), no texto publicado pela SEFIN, prevê:
- 2% para alguns subitens de ensino e transporte;
- 3% para saúde, serviços veterinários e parte da construção civil;
- 5% para os demais serviços.
O texto da lei que a SEFIN publica é antigo e pode ter mudado depois: a alíquota que vale para a sua atividade é a que aparece na consulta CNAE x Lista de Serviços. Exemplo redondo: serviço de R$ 1.000 a 5% gera R$ 50 de ISS. Reserve esse valor no seu fluxo de caixa.
O autônomo inscrito paga valor fixo por ano, conforme a profissão, em cota única ou em três parcelas, até o último dia útil de abril, maio e junho.
Com a nota no sistema certo e o imposto separado, o que costuma travar em seguida é a agenda vazia. Pense na Fortes Reformas (empresa fictícia), que faz pequenas reformas em Messejana: quando um condomínio pede nota e pesquisa o nome da empresa no Google, encontra só um número de WhatsApp, e o orçamento esfria. Um site simples, com os serviços, fotos do trabalho e WhatsApp em todas as páginas, ajuda a passar confiança nessa hora. A MKT Miranda, agência com sede em São José dos Campos (SP), atende empresas de todo o Brasil online e faz site profissional por R$ 77 por mês, sem taxa de criação e no ar em até 7 dias depois que recebemos o material.
Cancelar e substituir nota em Fortaleza
Notas do ISS Fortaleza se cancelam e se substituem nele, mesmo depois da migração. Pelo manual, o cancelamento vale quando o serviço não foi prestado ou o cliente recusou na entrega. O sistema bloqueia o cancelamento quando:
- o ISS da nota já foi pago;
- o cliente já aceitou a nota no sistema;
- o prazo de cancelamento passou.
Nesses casos, só a SEFIN cancela, por processo administrativo. E a substituição não serve para trocar os dados do cliente: errou o CNPJ, cancele e emita outra.
Notas do Emissor Nacional se cancelam e se substituem no próprio emissor. O prazo é definido por cada município; sem definição, o sistema aplica o teto de 730 dias, segundo as Perguntas e Respostas da NFS-e. Não encontrei prazo próprio de Fortaleza publicado.
Erros comuns na nota fiscal de Fortaleza
| O que acontece | Causa provável | O que fazer |
|---|---|---|
| Não lembra o e-mail ou a senha do ISS Fortaleza | O acesso é o mesmo do e-SEFIN | Use "Esqueceu a senha?"; para trocar o e-mail, o caminho é o CAPE no e-SEFIN |
| "A emissão de NFS-e é permitida somente para empresas optantes pelo MEI" | Empresa que não é MEI usou o gov.br no Emissor Nacional | Entre com certificado digital ou usuário e senha |
| "Não foi possível criar seu usuário" | CNPJ sem autorização da Prefeitura no cadastro nacional ou dados diferentes dos da Receita | Confira os dados e fale com a SEFIN |
| Alíquota recusada no ISS Fortaleza | Empresa do Simples com alíquota abaixo da faixa da RBT12 | Recalcule com o contador e digite de novo |
| Cliente diz que a nota não vale | Ela saiu no ambiente de testes | Emita de novo no Emissor Nacional oficial |
| Botão da nota avulsa não libera | O pagamento do DAM ainda não foi processado | Espere o dia útil seguinte ao pagamento |
Reforma tributária: o que vale e o que ainda não vale
Já vale: a nota de serviço ganhou campos de IBS e CBS, os tributos novos da reforma. Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, a NFS-e com essas informações é obrigatória desde 1º de outubro de 2026 para a maioria dos serviços. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
Ainda não vale: o fim do ISS. Pela Emenda Constitucional nº 132/2023, as alíquotas do ISS caem de 2029 a 2032, e o imposto deixa de existir a partir de 2033. Para ver como outra cidade fez a troca, leia o caso da nota fiscal em São José dos Campos.
Onde pedir ajuda em Fortaleza
Desde maio de 2026, o atendimento da NFS-e nacional passou às prefeituras. Em Fortaleza, o comunicado indica dois canais oficiais:
- Fale com a Sefin: formulário por escrito, com assuntos como "ISS - Simples Nacional", "ISS - Procedimentos do ISS" e "Cadastro - e-SEFIN". A página informa resposta de segunda a sexta, das 8h às 17h.
- Guichê Virtual: atendimento por vídeo; precisa de microfone, e a câmera é opcional.
Código de serviço, retenção e regime são assuntos para o seu contador. Mais conteúdos na categoria Gestão.
Além da nota, o cliente quer pagar no cartão ou no Pix. Se o seu negócio ainda não aceita, esta é a maquininha que indicamos como parceiros da Ton:
Perguntas frequentes
Como faço login no ISS Fortaleza?
O botão "Fazer login" do ISS Fortaleza leva ao e-SEFIN. Ali, entre com a conta gov.br ou com o usuário e a senha do e-SEFIN. O e-mail de acesso é o mesmo nos dois sistemas.
O ISS Fortaleza vai acabar?
Não por completo. As notas novas passam ao Emissor Nacional (1º/11/2026 para o Simples, 1º/12/2026 para os demais), mas o portal continua para o DAM, a EFS-e e as notas antigas.
Como emitir nota fiscal avulsa em Fortaleza?
Pela página da NFSe-A da SEFIN: cadastre a nota, pague o DAM com o imposto e a taxa de expediente e emita a nota depois que o pagamento for processado. Pela internet, o serviço é para pessoa física com domicílio em Fortaleza.
Onde consulto se uma nota de Fortaleza é verdadeira?
Nota do ISS Fortaleza: use "Validar NFS-e" na tela inicial do portal. Nota avulsa: há a opção de validação na página da NFSe-A. Nota do Emissor Nacional: use a Consulta Pública da NFS-e.
Fontes
- Comunicado SEFIN nº 06/2026: Migração para o Emissor Nacional da NFS-e (SEFIN Fortaleza, 08/09/2026)
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) (SEFIN Fortaleza)
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa: instruções gerais (SEFIN Fortaleza)
- Lei Complementar nº 159/2013, Código Tributário do Município de Fortaleza (SEFIN Fortaleza)
- Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1, de 22/09/2026 (Portal da NFS-e)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (Comitê Gestor do IBS)
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