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Alvará de funcionamento: o que é, quem precisa, quando o MEI é dispensado e como tirar

O que é o alvará de funcionamento, os 3 níveis de risco, a dispensa do MEI e das atividades de baixo risco, o passo a passo, os documentos e os custos.

• Atualizado em 28/10/2026 12h08 • 10 min de leitura

Entrada vazia de uma loja com vitrine de vidro, pronta para receber um novo negócio
Foto: Robert Ashworth from Bellingham, WA., USA, Wikimedia Commons, CC BY 2.0 (recortada)
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Resposta rápida

Alvará de funcionamento é a licença da prefeitura que autoriza um negócio a funcionar num endereço. Nem todo mundo precisa pedir: a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica, art. 3º, I) dispensa as atividades de baixo risco de qualquer licença prévia, com fiscalização depois. O MEI também é dispensado: ao aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade no cadastro do gov.br, a dispensa já vem no certificado do MEI (CCMEI). Quem precisa pedir segue, em geral, três etapas: consulta de viabilidade do endereço, registro da empresa e licenciamento na prefeitura, com Bombeiros e Vigilância Sanitária quando a atividade exigir. O custo varia por cidade; para o MEI, a lei zera as taxas. Atualizado em outubro de 2026.

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O que é alvará de funcionamento

É o ato da prefeitura que diz: "esta atividade pode funcionar neste endereço". Cada cidade dá um nome: alvará de localização e funcionamento, licença de funcionamento, certificado de licenciamento. A base é a mesma: o endereço precisa permitir a atividade pelas regras de zoneamento e de posturas do município.

Ele não é o único papel. Os documentos que mais se confundem:

Documento O que prova Quem emite
Alvará de funcionamento Que a atividade pode funcionar naquele endereço Prefeitura
Habite-se Que a construção segue o projeto aprovado Prefeitura
AVCB ou CLCB Que o imóvel cumpre as regras de incêndio Corpo de Bombeiros do estado
Licença sanitária Que o local cumpre as regras de higiene (comida, beleza, saúde) Vigilância Sanitária

Para ver como isso funciona numa cidade de verdade, o guia habite-se e AVCB em São José dos Campos mostra o caminho em SP, como exemplo.

Quem precisa de alvará e quem é dispensado

Desde a Lei da Liberdade Econômica, a exigência depende do risco da atividade. A Resolução CGSIM 51/2019, com as mudanças das Resoluções 57/2020 e 68/2022, define três níveis:

Nível O que significa Na prática
I: baixo risco Dispensa todos os atos públicos de liberação Abre sem alvará; a fiscalização vem depois
II: médio risco Não é alto risco, mas não se encaixa no nível I Licença provisória emitida logo após o registro; vistoria depois
III: alto risco Definido pelo CGSIM e pelos órgãos (saúde, ambiente, incêndio) Vistoria antes de abrir

Para ser nível I, a atividade precisa ser de baixo risco nas duas frentes ao mesmo tempo (art. 3º):

  • incêndio: feita na casa do empreendedor sem receber clientes, ou num local de até 200 m², com no máximo 3 andares, até 100 pessoas, sem subsolo usado para outra coisa que não estacionamento, sem mais de 1.000 litros de líquido inflamável e sem mais de 190 kg de gás de cozinha (art. 4º);
  • sanitária e ambiental: constar do Anexo I da resolução (art. 5º).

Na zona urbana, ainda é preciso que o zoneamento permita a atividade no endereço, ou que ela funcione em casa sem grande movimento de pessoas, ou seja só digital.

Atenção: a classificação federal vale onde não há lei estadual ou municipal própria (Lei 13.874, art. 3º, § 1º). Muitas cidades têm a sua lista. Por isso, a resposta final é sempre da sua prefeitura.

O MEI precisa de alvará?

Em regra, não. As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor (modificadas em 16/09/2025) dizem que o MEI não precisa de alvará, mas precisa obedecer às regras do município. Como funciona, pela página da dispensa de alvarás do MEI:

  • a Resolução CGSIM 59, de 12/08/2020, passou a considerar de baixo risco as atividades do MEI;
  • quem se inscreveu depois de 1º/09/2020 já recebeu a dispensa no cadastro, ao aceitar o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento;
  • quem abriu antes faz a Atualização Cadastral no gov.br e aceita o termo;
  • o termo passa a fazer parte do CCMEI, que é o documento que prova a dispensa;
  • a dispensa não livra o MEI das regras sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança, de uso do solo e de uso de espaço público. Se descumprir, o termo pode ser cancelado.

Na prática: o MEI que vende bolo de pote em casa ou faz manutenção na casa do cliente abre sem alvará. Já o MEI que monta uma lanchonete com balcão pode precisar da licença sanitária e da licença dos Bombeiros, conforme a cidade. Ainda não abriu? Veja o guia como abrir MEI.

Na prática: abrir as portas com o caixa pronto

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Como tirar o alvará de funcionamento: passo a passo geral

Cada prefeitura tem o seu sistema, mas o caminho costuma ser este:

  1. Consulta de viabilidade, antes de alugar. Pela Redesim, no gov.br (modificada em 05/04/2024), ela confere com a prefeitura se a atividade pode funcionar no endereço e se o nome da empresa está livre. O gov.br avisa: evite comprar ou alugar o imóvel antes da aprovação, porque a aprovação do endereço é condição para o alvará.
  2. Registro da empresa. Na Junta Comercial, pela Redesim, ou no Portal do Empreendedor, se for MEI.
  3. Descubra o nível de risco. O sistema da prefeitura ou da Junta costuma informar. Nível I: pronto. Nível II: a licença provisória sai após o registro. Nível III: espere a vistoria.
  4. Licenças da atividade. Bombeiros (AVCB ou CLCB, conforme o tamanho e o risco do imóvel) e Vigilância Sanitária para comida, beleza e saúde.
  5. Pedido do alvará na prefeitura, com os documentos e a taxa, quando houver.
  6. Renovação. Algumas cidades exigem renovar o alvará ou as licenças de tempos em tempos. Anote a validade.

O passo a passo de abrir o ponto, com aluguel, fluxo de pessoas e zoneamento, está no guia ponto comercial.

Documentos que costumam ser pedidos

A lista exata é da prefeitura. Separe antes:

Quanto custa e quanto demora

  • Custo: depende da cidade. Muitas cobram uma taxa de licença calculada pela área e pela atividade.
  • MEI: a Lei Complementar 123/2006 (art. 4º, § 3º) reduz a zero os custos de abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará e licença do MEI, incluindo taxas. O § 3º-A isenta o MEI das taxas da Vigilância Sanitária.
  • Prazo: nível I, imediato; nível II, licença provisória logo após o registro; nível III, depende da vistoria. Para empresas que não são de alto risco, a LC 123 (art. 7º) manda os municípios emitirem um alvará de funcionamento provisório para começar a operar logo após o registro.

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O primeiro passo é gratuito: o Perfil da Empresa no Google, com o endereço que acabou de ser liberado, o horário e o aviso "aceita Pix e cartão". A verificação e a posição no Maps são decididas pelo Google, mas um perfil completo faz diferença.

Erros comuns com o alvará

Erro O que acontece Como evitar
Alugar antes da consulta de viabilidade Ponto onde a atividade não é permitida Consulta aprovada antes de assinar
Achar que a dispensa do MEI vale para tudo Problema com a Vigilância ou os Bombeiros Conferir as regras da atividade na prefeitura
MEI antigo sem atualizar o cadastro Fica sem o termo de dispensa Fazer a Atualização Cadastral no gov.br
Mudar de endereço sem avisar O alvará ou a dispensa não cobre o local novo Nova consulta de viabilidade
Esquecer a validade das licenças Fiscalização e risco de interdição Agenda com as datas de renovação

Exemplo fictício: uma cabeleireira MEI no Rio abre um salão de 30 m² na frente de casa. Ela tem a dispensa do alvará no CCMEI, mas, como atende clientes e mexe com produtos químicos, confere com a Vigilância Sanitária da cidade se precisa de licença sanitária antes de inaugurar.

Quer comparar os tipos de maquininha antes de decidir? Veja o guia maquininha de cartão. Se o seu negócio tem balcão e entrega comprovante em papel, dá para pedir a T3 pelo link de parceiro: R$ 86,40 à vista ou 12x de R$ 7,20 (no site, R$ 108,00), com frete grátis, no checkout de 25/10/2026. O valor é a adesão ao plano Mega+; a maquininha fica em comodato, emprestada pela Ton (regulamento de 28/09/2026, item 7.4).

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Perguntas frequentes

MEI precisa de alvará de funcionamento?

Em regra, não. O MEI aceita o Termo de Ciência e Responsabilidade no cadastro do gov.br e a dispensa fica no CCMEI. Mas precisa cumprir as regras da prefeitura, da Vigilância Sanitária e dos Bombeiros para a sua atividade.

Quanto custa o alvará de funcionamento?

Depende da prefeitura, que costuma cobrar uma taxa pela área e pela atividade. Para o MEI, a LC 123 zera os custos de alvará e licença.

Onde tirar o alvará de funcionamento?

Na prefeitura da cidade onde o negócio funciona, normalmente pelo site, depois da consulta de viabilidade do endereço feita pela Redesim.

Quais atividades não precisam de alvará?

As de baixo risco (nível I) da Resolução CGSIM 51/2019, ou da lista própria do seu estado ou município. Exemplos comuns: atividades feitas em casa sem receber clientes e atividades só digitais.

O alvará de funcionamento tem validade?

Depende da cidade. Algumas pedem renovação periódica; as licenças dos Bombeiros e da Vigilância têm validade própria. Confira as datas no documento.

Fontes

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